15 janeiro, 2026

EM FINAIS DA CAMPANHA, AO RELER ESTE DOCUMENTO, SÓ PODIA VOTAR EM QUEM VOTO (ADIVINHEM... QUEM?) - II (continuação)

CONTINUAÇÃO DO TEXTO DA "DECLARAÇÃO DOS DEVERES HUMANOS"

 quatro

1. Todas as pessoas têm a obrigação e o dever de respeitar e exigir o respeito pela vida e a integridade física, psíquica e moral dos seres humanos.

2. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais e organizações sociais e culturais, têm o dever, a obrigação e a responsabilidade de não participar nem aceitar sequestros, escravidão, tráfico de crianças e adultos, tortura, práticas desumanas, cruéis e degradantes, violência de género, exploração infantil e trabalho forçado.

cinco

1. Todas as pessoas, organizações económico-empresariais, organizações sociais e culturais, entidades religiosas e centros educativos, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela autonomia e identidade sexual das pessoas, menores ou adultos.

2. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de não participar nem aceitar práticas de abuso e violência sexual, escravidão sexual, tráfico de pessoas para fins de prostituição ou exploração pornográfica.

seis

1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela autonomia corporal e a vida privada e familiar das pessoas.

2. Todas as pessoas e entidades religiosas têm o dever e a obrigação de respeitar as diferentes formas de relação que cada qual escolhe livremente.

sete

1. Todas as pessoas, organizações sociais, económicas e culturais e, em especial, as autoridades eclesiásticas e religiosas, os meios de comunicação, centros educativos, organizações económico-empresariais e patronais, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela liberdade ideológica e religiosa das pessoas e de não incitar ao ódio nem à discriminação.

2. Todos os praticantes, crentes e seguidores de qualquer ideologia ou religião, nas suas práticas ou manifestações, têm o dever e a obrigação de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

oito

1. Todas as pessoas e organizações, especialmente os meios de comunicação, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela liberdade de expressão e informação e de contribuir para o seu acesso com total respeito pela pluralidade.

2. Todas as pessoas têm, na medida das suas condições e possibilidades, o dever e a obrigação de se manterem informadas e de participarem responsavelmente nos assuntos públicos.

3. Todas as pessoas e os meios de comunicação, incluindo os usuários das redes sociais, têm o dever e a obrigação de velar pela veracidade da informação transmitida, pela salvaguarda da intimidade e respeitabilidade das pessoas, assim como pela utilização responsável do ciberespaço.

4. Todas as pessoas e os meios de comunicação, incluindo os usuários das redes sociais, têm o dever e a obrigação de não incitar à violência ou à discriminação.

CONTINUA

2 comentários:

  1. Pergunta desnecessária, Rogério!!
    Todos os teus amigos virtuais e reais sabem muitíssimo bem — em quem vais votar 🗳️

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  2. António Filipe recusa revelar apoio para segunda volta das presidenciais.
    E tu, Rogério, também te recusas a revelar apoio para segunda volta das presidenciais?

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