CONTINUAÇÃO DO TEXTO DA "DECLARAÇÃO DOS DEVERES HUMANOS"
nove
1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de, dentro das suas condições e possibilidades, participar responsavelmente nos assuntos públicos e na tomada de decisões colectivas.
2.Todas as pessoas, em particular as organizações económico-empresariais, os partidos políticos e demais organizações sociais, económicas e culturais, têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pelas regras de financiamento das campanhas eleitorais e dos partidos políticos.
3.Todos os partidos e organizações políticas têm o dever e a obrigação de contribuir para a articulação democrática da sociedade, a representatividade política, com especial atenção ao objetivo da igualdade de género.
dez
1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de exigir o acesso à educação gratuita e a responsabilidade da sua instrução, aproveitando devidamente os recursos educativos.
2. Os pais, tutores e centros educativos têm o dever e a obrigação de educar sem discriminação de nenhum tipo.
3. As instituições académicas, educativas e os docentes têm o dever e a obrigação de promover e reforçar a consciência dos direitos humanos, da democracia, da paz, da pluralidade, da igualdade de género e o respeito pelo ambiente e pela biodiversidade.
onze
1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de respeitar e exigir o respeito pela cultura e línguas próprias ou alheias, assim como pela memória colectiva dos povos e seu património cultural material e imaterial e de transmitir esse património comum às gerações futuras.
2. As organizações económico-empresariais têm o dever e a obrigação de respeitar os recursos naturais dos quais dependem as práticas culturais dos povos indígenas e outras comunidades autóctones.
3. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de proteger a biodiversidade e de respeitar e fomentar a multiculturalidade.
doze
1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de respeitar a criação cultural e as produções científicas, literárias ou artísticas e de velar pelo respeito dos direitos morais e materiais de autoria e criação.
2. Os investigadores, cientistas, centros de investigação, as empresas e demais organizações sociais, económicas e culturais têm o dever e a obrigação de promover o conhecimento, o desenvolvimento e a inovação científica e tecnológica responsável em benefício da humanidade, e de proceder em conformidade com as melhores práticas éticas.
treze
1. Todas as pessoas têm o dever e a obrigação de prevenir doenças e contágios, assim como de fazer uma utilização racional e responsável dos serviços de saúde.
2. Todas as empresas e empregadores têm o dever e a obrigação de velar por condições de salubridade no trabalho.
3. Todas as pessoas têm o dever de exigir prestações de saúde de carácter gratuito e universal assim como a regulação adequada do preço dos medicamentos.
4. Todas as empresas farmacêuticas e mé- dicas têm o dever e a obrigação de partilhar o conhecimento científico e técnico e de fixar o preço dos medicamentos de forma a não im- pedir o acesso a condições básicas de saúde pela população.
5. Todas as pessoas, organizações económi- co-empresariais e organizações sociais e cul- turais, têm o dever e a obrigação de distribuir equitativamente os alimentos e de evitar o desperdício a fim de erradicar a fome.
catorze
1. Todas as pessoas e empresas, independentemente da localização da sede da sua activi- dade, têm o dever e a obrigação de promover e exigir condições dignas e seguras de trabalho, com uma remuneração justa, não discriminatória e com total respeito pela proibição do trabalho infantil.
2. Os empregadores têm o dever e a obrigação de garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação no trabalho, de respeitar o direito dos trabalhadores à organização colectiva e à liberdade de formar sindicatos, de promover o pleno emprego e o acesso dos jovens ao trabalho e de tomar as medidas necessárias para acomodar pessoas com necessidades especiais.
3. Os empregadores têm o dever e a obrigação de contribuir para o sistema de segurança social.
4. Os empresários têm o dever e a obrigação de respeitar e promover o cumprimento dos direitos humanos dentro das suas esferas de influência e, em especial, de abster-se de qual- quer forma de exploração humana.
5. Todas as pessoas têm o dever de desempenhar o seu trabalho e profissão no respeito pelos respectivos códigos deontológicos.
Li os teus textos com a atenção devida, Rogério.
ResponderEliminarA campanha termina hoje, 16 de janeiro de 2026, com o país a ir às urnas este domingo, 18 de janeiro.
Eu tenciono votar 🗳️ amanhã no candidato que escolhi desde o inicio.
É mesmo esse o objectivo
EliminarSer lido para ser sentido
e
se não votaste já... 😩 chapéu!
teu voto ardeu
😭
O meu voto 🗳️ não ardeu e o meu candidato vai à segunda volta!!
EliminarTens razão
EliminarPeço perdão
(mas não teria tanta certeza)
Aqui está a tua velha avó, neto meu. Tenho uma nova fotografia de perfil porque já ando em preparativos para a mudança de plataforma.
ResponderEliminarQuanto a esta preciosa "Declaração dos Deveres Humanos", só te digo que mais perfeita não poderia estar.
Beijinhos
Na foto, querida avó... pareces minha neta
EliminarSaramago só podia inspirar um texto assim
Beijo agradecido
És um homem de convicções e admiro-te por isso, também.
ResponderEliminarAbraço
Ser admirado por gente que eu admiro... dá-me um prazer imenso!
EliminarAbraço agradecido