12 junho, 2013

Privatização da Água a todo o vapor... e vamos deixar?


O alerta foi dado pela Manuela (Sustentabilidade é Acção). 
Organizem-se, ou juntem-se a quem luta pelo direito à água

Lei 35/2013 de 11 de junho - Alterou a Lei n.º 88-A/97, que regulava o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas. Agora abre a porta toda, como pode perceber no texto a bold e sublinhado:
«Artigo 1.º - 1 — É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às seguintes actividades económicas, salvo quando concessionadas: a) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, em ambos os casos através de redes fixas, e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, no caso dos sistemas multimunicipais e municipais; b) (Revogada pela Lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais) c) Transportes ferroviários explorados em regime de serviço público; d) Exploração de portos marítimos. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se, respectivamente, sistemas multimunicipais os que sirvam pelo menos dois municípios e exijam a intervenção do Estado em função de razões de interesse nacional e sistemas municipais todos os outros, incluindo os geridos através de entidades intermunicipais ou associações de municípios para a realização de finalidades especiais. 3 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e só podem ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais. 4 — (Revogado pela Lei 17/2012) 5 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e podem ser atribuídas: a) A empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais; ou b) A empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 6 — Mediante autorização do concedente, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 podem ser subconcessionadas, total ou parcialmente, a empresas cujo capital seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 7 — A concessão de serviço público a que se refere a alínea c) do n.º 1 será outorgada pelo Estado ou por municípios ou associações de municípios, carecendo, nestes casos, de autorização do Estado quando as actividades objecto de concessão exijam um investimento predominante a realizar pelo Estado.»


10 junho, 2013

Agora? Agora faço horas extraordinárias...

Quando fiz 65 anos, lembrei quando fiz 30. Até aqui, nada de novo pois temos todos a mesma tendência de evitar lembrar o futuro. Mas aconteceu, que nesse dia, antes do sopro das velas, das prendas e dos beijos, entregaria na repartição de finanças, do meu Bairro Fiscal, a "declaração de fim de actividade". Nesse mesmo dia metia outra  declaração: a de passar a lutar a tempo inteiro, sem qualquer remuneração. 
Pois, anos passados, chegou a altura de passar a fazer horas extraordinárias... tem de ser. 
Os amigos? Ah, terão a compreensão que os amigos costumam ter... 

Este post responde a uma amiga muito querida que estranha o meu desaparecimento...

09 junho, 2013

ÁLVARO CUNHAL - Também acho... mas o melhor, melhor é não ficar só pelo olhar


"Penso que o melhor tributo que podemos prestar a Álvaro Cunhal é olhar para aquilo que na sua vida e na sua luta nos pode inspirar, unir e mobilizar. Falo no seu exemplo de seriedade pessoal, da coragem na adversidade, da audácia na acção, da capacidade de resistir e de persistir, da clareza nos propósitos e objectivos, da firmeza e da tenacidade na luta" 
António Costa, Presidente da C.M. de Lisboa