12 junho, 2013

Privatização da Água a todo o vapor... e vamos deixar?


O alerta foi dado pela Manuela (Sustentabilidade é Acção). 
Organizem-se, ou juntem-se a quem luta pelo direito à água

Lei 35/2013 de 11 de junho - Alterou a Lei n.º 88-A/97, que regulava o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas. Agora abre a porta toda, como pode perceber no texto a bold e sublinhado:
«Artigo 1.º - 1 — É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às seguintes actividades económicas, salvo quando concessionadas: a) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, em ambos os casos através de redes fixas, e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, no caso dos sistemas multimunicipais e municipais; b) (Revogada pela Lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais) c) Transportes ferroviários explorados em regime de serviço público; d) Exploração de portos marítimos. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se, respectivamente, sistemas multimunicipais os que sirvam pelo menos dois municípios e exijam a intervenção do Estado em função de razões de interesse nacional e sistemas municipais todos os outros, incluindo os geridos através de entidades intermunicipais ou associações de municípios para a realização de finalidades especiais. 3 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e só podem ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais. 4 — (Revogado pela Lei 17/2012) 5 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e podem ser atribuídas: a) A empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais; ou b) A empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 6 — Mediante autorização do concedente, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 podem ser subconcessionadas, total ou parcialmente, a empresas cujo capital seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 7 — A concessão de serviço público a que se refere a alínea c) do n.º 1 será outorgada pelo Estado ou por municípios ou associações de municípios, carecendo, nestes casos, de autorização do Estado quando as actividades objecto de concessão exijam um investimento predominante a realizar pelo Estado.»


6 comentários:

  1. Caro Rogério
    Também tenho andado atarefadíssimo e com pouco tempo para comentar, embora não deixe de vir aqui sempre que posso.
    O negócio das Águas é ainda mais grave do que o da energia e já por diversas vezes ( ainda no tempo de Sócrates) escrevi posts a explicar por que considero que ainda é mais grave e perigosa do que a da EDP.
    Creio ter deixado bem claro lá no CR que acho um disparate...

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  2. A água que cai do céu, só vai cair para alguns?
    Deixa de ter sentido "o Sol quando nasce é para todos" ou "A chuva quando cai é para todos.

    Não deixo, obviamente. O pior é que já não sei como o "não deixar" se faz. Vou fazendo, ainda assim.

    Um beijo

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  3. Vou levar este teu post comigo, Rogério! Mal consiga entrar no Facebook, levo-o!

    Abraço grande!

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  4. Muito obrigada, Rogério. Toda a ajuda na divulgação é bem vinda e preciosa.

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  5. grandes tubarões se movem - turbando as águas....

    abraço, meu caro

    excelente causa.

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