O alerta foi dado pela Manuela (Sustentabilidade é Acção).
Organizem-se, ou juntem-se a quem luta pelo direito à água
Lei 35/2013 de 11 de junho - Alterou a Lei n.º 88-A/97, que regulava o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas. Agora abre a porta toda, como pode perceber no texto a bold e sublinhado:
«Artigo 1.º - 1 — É vedado a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza o acesso às seguintes actividades económicas, salvo quando concessionadas: a) Captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, em ambos os casos através de redes fixas, e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, no caso dos sistemas multimunicipais e municipais; b) (Revogada pela Lei 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais) c) Transportes ferroviários explorados em regime de serviço público; d) Exploração de portos marítimos. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se, respectivamente, sistemas multimunicipais os que sirvam pelo menos dois municípios e exijam a intervenção do Estado em função de razões de interesse nacional e sistemas municipais todos os outros, incluindo os geridos através de entidades intermunicipais ou associações de municípios para a realização de finalidades especiais. 3 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e só podem ser atribuídas a empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais. 4 — (Revogado pela Lei 17/2012) 5 — No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e podem ser atribuídas: a) A empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do sector público, nomeadamente autarquias locais; ou b) A empresas cujo capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 6 — Mediante autorização do concedente, as concessões relativas às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas referidas na alínea a) do n.º 1 podem ser subconcessionadas, total ou parcialmente, a empresas cujo capital seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do sector privado. 7 — A concessão de serviço público a que se refere a alínea c) do n.º 1 será outorgada pelo Estado ou por municípios ou associações de municípios, carecendo, nestes casos, de autorização do Estado quando as actividades objecto de concessão exijam um investimento predominante a realizar pelo Estado.»
Caro Rogério
ResponderEliminarTambém tenho andado atarefadíssimo e com pouco tempo para comentar, embora não deixe de vir aqui sempre que posso.
O negócio das Águas é ainda mais grave do que o da energia e já por diversas vezes ( ainda no tempo de Sócrates) escrevi posts a explicar por que considero que ainda é mais grave e perigosa do que a da EDP.
Creio ter deixado bem claro lá no CR que acho um disparate...
ResponderEliminarA água que cai do céu, só vai cair para alguns?
Deixa de ter sentido "o Sol quando nasce é para todos" ou "A chuva quando cai é para todos.
Não deixo, obviamente. O pior é que já não sei como o "não deixar" se faz. Vou fazendo, ainda assim.
Um beijo
Vou levar este teu post comigo, Rogério! Mal consiga entrar no Facebook, levo-o!
ResponderEliminarAbraço grande!
Ah! Os políticos... Abraços!
ResponderEliminarMuito obrigada, Rogério. Toda a ajuda na divulgação é bem vinda e preciosa.
ResponderEliminargrandes tubarões se movem - turbando as águas....
ResponderEliminarabraço, meu caro
excelente causa.