Artigo 21.º
Direito de resistência
«Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
Constituição da República Portuguesa
Comovo-me com esta imagem.
Semblante determinado e serenidade.
Afirmação exemplar.
(copiado do que vi aqui)
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