Eu gosto muito do Dia Mundial da Criança pois se não houvesse este dia seria porque o Mundo não teria crianças e porque o que há de melhor no Mundo são as crianças sem crianças o Mundo nem devia existir mas até nem sei se um dia tal não venha a acontecer e o Mundo venha a desaparecer.
Tenho esse medo pois todo o mundo comemora o dia mas cada país à sua maneira e sendo em datas diferentes eu só me sentiria seguro se partisse de mala aviada e fosse festejar essa data no país em que data é festejada.
Na impossibilidade de fazer tal viagem e porque não posso impor uma data comum fica assim arrumada a tal carta da ONU onde se inscrevem os direitos todos sem que esteja assegurado direito algum.
20 de Novembro de 1959As Crianças têm Direitos
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Quão mais bonito não seria este mundo se todas as crianças pudessem, efectivamente, viver ao abrigo dos direitos ditados por esta Carta dos Direitos da Criança, Rogérito...
ResponderEliminarPara ti, um beijinho grande desta tua amiga sonetista.
Com todos os direitos inscritos e nenhum assegurado ficam os direitos no papel e só vigoram aqueles que a Humanidade tiver em consciência. Amar e educar, formar com exemplos, os pequenos corações em futuros grandes corações, onde o Direito/Dever principal, seja o da Igualdade.
ResponderEliminarDeixai vir a nós as criancinhas...
Com tantos direitos e que afinal só existem no papel.
ResponderEliminarTanta hipocrisia, que dá uma dor no estomago.
Enfim...mas eu gostei da redacçao e da maneira inocente como está escrita.
Saúde e continuação de uma boa semana.
Beijinhos
:)
Olá, Rogério ótima postagem, o 'Dia da Criança' aqui no Brasil é 12 de Outubro.
ResponderEliminarGostei muito da tua crônica:
"a tal carta da ONU onde se inscrevem os direitos todos sem que esteja assegurado direito algum."
Fico comovida com o trabalho dos 'Médicos sem Fronteiras' ao ver as criancinhas da África e tantos outros países serem atendidas com muito carinho e ternura. Seus olhinhos ficam com o brilho da gratidão. Emociona.
Bjus, uma boa semana!